cláusulas gerais

CLÁUSULAS GERAIS DE UTILIZAÇÃO DO NETFUTURO

A FUTURO – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A., instituição financeira, com sede na Rua do Carmo, 42 – 6º | 1200-094 Lisboa, com o Número Único de Matrícula e de Pessoa Coletiva 501 965 963 adiante designada por FUTURO, estabelece com o CLIENTE (Empresa ou Particular) identificado, o qual designa por EMPRESA CLIENTE ou CLIENTE PARTICULAR consoante o caso, um acordo relativo à disponibilização de um Serviço de Consulta On-Line, designado por NETFUTURO. A EMPRESA CLIENTE, seu(s) REPRESENTANTE(S), seu(s) COLABORADOR(ES), bem como o CLIENTE PARTICULAR, ficam sujeitos aos termos das cláusulas gerais constantes do presente documento, bem como à legislação aplicável.


1. DEFINIÇÕES 

Para os efeitos do presente acordo, os termos que se seguem têm o significado a seguir discriminado:

a) CLIENTE PARTICULAR – pessoa singular que detém uma relação comercial com a FUTURO, devida e previamente identificada na sua base de dados, decorrente de, pelo menos, uma adesão a um Fundo de Pensões, que pode consultar a sua posição pessoal e proceder à alteração dos seguintes dados pessoais, quando necessário: morada, telefones de contacto, fax, e-mail, habilitações, título e profissão; 

b) EMPRESA CLIENTE – entidade coletiva que detém uma relação comercial com a FUTURO, devida e previamente identificada na sua base de dados, decorrente de, pelo menos, uma adesão a um Fundo de Pensões;

c) REPRESENTANTE – pessoa singular que representa a EMPRESA CLIENTE na celebração deste acordo, no todo, no caso de possuir plenos poderes para a representação da EMPRESA CLIENTE, ou em parte, se carecer de mais uma ou mais pessoas singulares para a representação da EMPRESA CLIENTE;

d) COLABORADOR – pessoa singular que trabalha na EMPRESA CLIENTE com acesso ao NETFUTURO, podendo consultar a sua posição pessoal e proceder à alteração dos seguintes dados pessoais, quando necessário: morada, telefones de contacto, fax, e-mail, habilitações, título e profissão;

e) UTILIZADOR – pessoa singular que navega no NETFUTURO como CLIENTE PARTICULAR ou como REPRESENTANTE ou COLABORADOR da EMPRESA CLIENTE;

f) NETFUTURO - plataforma que permite aos UTILIZADORES manterem relações à distância com a FUTURO utilizando as formas de contacto descritas em 2.; 

g) USERNAME - Código pessoal, inalterável e intransmissível, composto por carateres alfanuméricos a disponibilizar pela FUTURO ao UTILIZADOR no ato da adesão; 

h) PASSWORD - sequência de pelo menos seis carateres, letras, símbolos ou números, pessoal e intransmissível correspondendo à palavra-passe para acesso ao NETFUTURO (esta informação nunca lhe será solicitada pela FUTURO ou qualquer outra entidade em nome da FUTURO);

i) CERTIFICADO DIGITAL – Ficheiro informático que permite o reconhecimento inequívoco de um acesso autorizado e encriptado, via Internet, a um servidor da FUTURO. Desta forma, quando um UTILIZADOR pretender aceder ao servidor da FUTURO, o software de navegação do UTILIZADOR abre um canal de comunicação encriptado para que possa haver troca de informações entre o servidor da FUTURO e o software de navegação do UTILIZADOR com a garantia de privacidade e segurança. Este Certificado Digital é assinado por uma entidade de confiança, designada por Autoridade Certificadora, que permite comprovar a autenticidade da entidade FUTURO ao UTILIZADOR do NETFUTURO.


2. OBJETO 

2.1. Através do NETFUTURO, o REPRESENTANTE tem a possibilidade de consulta das informações relacionadas com os Fundos e/ou Planos de Pensões da EMPRESA CLIENTE conforme “Proposta de Adesão Empresas ao NETFUTURO” assinada, nomeadamente aceder à sua posição integrada, características dos Fundos de Pensões e demais aspetos relevantes decorrentes de serviços prestados pela FUTURO aos seus Clientes. 

2.2. Através do NETFUTURO, o COLABORADOR, se aplicável, e o CLIENTE PARTICULAR, terão acesso à sua informação individual relativa ao(s) Plano(s) de que é Participante e outros Fundos de Pensões a que individualmente tenha aderido junto da FUTURO, nomeadamente aceder à sua posição integrada, características dos Fundos de Pensões e demais aspetos relevantes decorrentes de serviços prestados pela FUTURO aos seus Clientes. 

2.3. Todas as instruções transmitidas pelo UTILIZADOR à FUTURO através do NETFUTURO, pelos meios acima referidos, gozarão de plenos efeitos jurídicos, não podendo posteriormente alegar a falta de assinatura manuscrita para o cumprimento das instruções transmitidas.


3. UTILIZAÇÃO DO NETFUTURO

3.1. EMPRESA CLIENTE

3.1.1. Para a adesão ao NETFUTURO, a EMPRESA CLIENTE deverá assinar a “Proposta de Adesão Empresas ao NETFUTURO”, designando o(s) REPRESENTANTE(S) para o(s) qual(is) será(ão) definido(s) o(s) USERNAME e PASSWORD de acesso, bem como o perfil de acesso à informação disponível. No momento da assinatura, a EMPRESA CLIENTE formaliza a aceitação das presentes Cláusulas Gerais, que se encontram anexas à Proposta e disponíveis para consulta no rodapé de todas as páginas do site. Considera-se como data de início para a prestação do NETFUTURO à EMPRESA CLIENTE, a data de assinatura dessa Proposta. A disponibilização do acesso ao NETFUTURO será concretizada em prazo a acordar com a EMPRESA CLIENTE, de forma a permitir à FUTURO a preparação de toda a informação a disponibilizar.

3.1.2. A data de início para a prestação do NETFUTURO a cada REPRESENTANTE ou COLABORADOR será o momento em que é formalizada a adesão através da aceitação das presentes Cláusulas Gerais, apresentadas no NETFUTURO.

3.1.3. Em resultado da adesão da EMPRESA CLIENTE, será atribuído, pela FUTURO, um USERNAME e gerada uma PASSWORD para cada REPRESENTANTE, para aceder ao NETFUTURO. A divulgação desses dados é gerada autonomamente através de e-mail, no caso do(s) REPRESENTANTE(S), para o endereço indicado pela EMPRESA CLIENTE na “Proposta de Adesão Empresas ao NETFUTURO”, sendo a PASSWORD, gerada aleatoriamente e será apenas do conhecimento do destinatário.

3.1.4. Nos casos aplicáveis, será igualmente atribuído pela FUTURO o USERNAME e gerada uma PASSWORD para cada COLABORADOR. Para o efeito, aquando do envio da 1ª contribuição para o COLABORADOR, a EMPRESA CLIENTE deverá enviar a documentação relativa ao COLABORADOR onde conste o endereço de e-mail a associar ao NETFUTURO. Em alternativa, o COLABORADOR deverá preencher e assinar a “Proposta de Adesão Individual ao NETFUTURO”, que deverá ser remetida para a Futuro com cópia do respetivo documento de identificação. No prazo máximo de 8 dias, após associação do endereço de e-mail do COLABORADOR ao NETFUTURO e/ou ter sido registada a primeira contribuição num Fundo de Pensões, ser-lhe-ão enviados o USERNAME e PASSWORD, sendo esta última gerada aleatoriamente e apenas do conhecimento do destinatário.

3.1.5. Para a criação de um COLABORADOR, cada EMPRESA CLIENTE terá de já ter efetuado contribuições a favor desse COLABORADOR.

3.1.6. A criação de um COLABORADOR pressupõe a configuração prévia, pelo REPRESENTANTE, das opções de consulta às quais o COLABORADOR poderá ter acesso, conforme o definido pela EMPRESA CLIENTE. O COLABORADOR só poderá consultar a informação relativa aos seus Planos ou Fundos de Pensões e os seus dados pessoais, podendo alterar alguns desses dados. 

3.2. CLIENTE PARTICULAR

3.2.1. Para a adesão ao NETFUTURO, o CLIENTE PARTICULAR deve preencher e assinar a “Proposta de Adesão Individual ao NETFUTURO”, que deverá ser remetida para a Futuro com cópia do respetivo documento de identificação. No prazo máximo de 8 dias, após associação do endereço de e-mail ao NETFUTURO e/ou ter sido registada a primeira contribuição num Fundo de Pensões, ser-lhe-ão enviados o USERNAME e PASSWORD, sendo esta última gerada aleatoriamente e apenas do conhecimento do destinatário.

3.2.2. No momento da assinatura, o CLIENTE PARTICULAR formaliza a aceitação das presentes Cláusulas Gerais, que se encontram disponíveis em rodapé de todas as páginas do site. Considera-se como data de início para a prestação do NETFUTURO, a data de assinatura da Proposta.

3.2.3. Para a criação do acesso ao NETFUTURO, o CLIENTE PARTICULAR terá de já ter aderido a pelo menos um Fundo de Pensões.

3.2.4. A data de início para a prestação do NETFUTURO a cada CLIENTE PARTICULAR será o momento em que é formalizada a adesão através da aceitação das presentes Cláusulas Gerais, apresentadas no NETFUTURO.

3.2.5. Em resultado da adesão do CLIENTE PARTICULAR, será atribuído, pela FUTURO, um USERNAME e gerada uma PASSWORD para aceder ao NETFUTURO. A divulgação desses dados é gerada autonomamente através do endereço de e-mail fornecido para utilização no NETFUTURO, sendo a PASSWORD gerada aleatoriamente e será apenas do conhecimento do destinatário.

3.2.6. O CLIENTE PARTICULAR só poderá consultar a informação relativa aos seus Planos de Pensões e aos seus dados pessoais, podendo alterar alguns desses dados.

3.3. REGRAS DE UTILIZAÇÃO COMUNS

3.3.1. Ao aderir ao NETFUTURO, o UTILIZADOR tem acesso a toda a documentação (extratos de conta, Informação Financeira e comprovativos de transações efetuadas) através do portal, não sendo os mesmos enviados em suporte de papel.

3.3.2. O UTILIZADOR será obrigado à alteração da sua PASSWORD na primeira utilização, podendo, posteriormente, alterá-la sempre que assim o desejar. No acesso ao NETFUTURO é instalado temporariamente o Certificado Digital;

3.3.3. A partir da adesão ao NETFUTURO, o UTILIZADOR autoriza a FUTURO de forma irrevogável, e sempre que esta considere necessário, a:

a) recorrer a equipamento informático para gravar em suporte digital quaisquer transmissões de dados mantidas entre o UTILIZADOR e o NETFUTURO; 

b) suspender o acesso ao NETFUTURO, sempre que seja excedido o limite máximo de três tentativas de acesso inválido, sendo necessário o reset de PASSWORD, a efetuar, a pedido do interessado. A nova PASSWORD será enviada para o e-mail do destinatário que consta dos registos da FUTURO.

3.3.4. O UTILIZADOR autoriza expressamente a utilização dos registos referidos na alínea a) do ponto anterior como meio de prova para qualquer procedimento judicial que possa vir a existir entre a EMPRESA CLIENTE ou qualquer um dos UTILIZADORES e a FUTURO.

3.3.5. Pode a FUTURO (em qualquer caso) ou o REPRESENTANTE (especificamente no caso de COLABORADORES) suspender ou cessar o acesso ao NETFUTURO, pelo(s) UTILIZADOR(ES), sempre que razões de segurança o justifiquem, podendo ainda a FUTURO fazer cessar o acesso ao NETFUTURO após o decurso do prazo de um ano e meio sem utilização por parte do UTILIZADOR, pelas mesmas razões de segurança, podendo neste caso ser solicitada reativação de acesso ao NETFUTURO. Em caso de reativação será gerada nova PASSWORD, a enviar para o e-mail do destinatário que consta dos registos da FUTURO.


4. CONFIDENCIALIDADE 

O UTILIZADOR compromete-se a guardar sob segredo o seu USERNAME e PASSWORD, bem como a prevenir adequadamente a sua não utilização por parte de terceiros, sendo responsável por todos os prejuízos resultantes da utilização indevida do NETFUTURO por parte de terceiros, com exceção do estabelecido no ponto 5.3.. 


5. PERDA, EXTRAVIO, FURTO, ROUBO, FALSIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO INDEVIDA 

5.1. No caso de perda, extravio, furto ou roubo, ou ainda no caso de suspeita relativamente à utilização indevida dos elementos de identificação, USERNAME ou PASSWORD, o UTILIZADOR deverá comunicar imediatamente à FUTURO tal facto, através de e-mail, fax ou telefone (quando seja por telefone deverá posteriormente confirmar também essa comunicação por escrito à FUTURO). 

5.2. O UTILIZADOR autoriza a FUTURO a efetuar o registo das suas comunicações e o respetivo arquivo em base de dados, nos termos permitidos por lei. 

5.3. A responsabilidade do UTILIZADOR por todas as operações irregulares efetuadas através do USERNAME e PASSWORD, motivadas por perda, extravio, furto ou roubo, cessa no momento em que a FUTURO tome conhecimento da comunicação acima referida, salvo se forem devidas a dolo e/ou negligência grosseira do UTILIZADOR. 


6. RESPONSABILIDADE 

6.1. A FUTURO não será responsável, em caso algum, pelos prejuízos decorrentes de erros de transmissão, interferências, desconexões ou outras imprecisões de natureza técnica que tenham ocorrido no âmbito da utilização do NETFUTURO pelo UTILIZADOR. 

6.2. Sempre que um UTILIZADOR detete que quaisquer instruções de alterações de dados pessoais, através do NETFUTURO, não resultaram numa alteração efetiva no prazo de dez dias úteis, deverá contactar a FUTURO.

6.3. O UTILIZADOR compromete-se a utilizar o NETFUTURO de forma não ofensiva de quaisquer direitos de terceiros ou da FUTURO.

6.4. A EMPRESA CLIENTE e qualquer UTILIZADOR apenas está autorizado(a) a fazer uso do NETFUTURO nos termos do disposto nas presentes condições e para fins estritamente pessoais, sendo-lhe expressamente proibido publicar, reproduzir, difundir, distribuir ou, por qualquer outra forma, tornar os conteúdos acessíveis a terceiros, incluindo para fins de comunicação pública ou de comercialização, nomeadamente, colocando-o disponível noutro Website, serviço on-line, bulletin board ou message board (afixação para consulta) ou em cópias de papel, sendo-lhe ainda vedado proceder a qualquer transformação dos conteúdos.

6.5. É também expressamente proibido à EMPRESA CLIENTE e a qualquer UTILIZADOR criar ou introduzir no NETFUTURO quaisquer tipos de vírus ou programas que o danifiquem ou contaminem ou aconselhar terceiros a fazê-lo.

6.6. A FUTURO não garante que o NETFUTURO funcione ininterruptamente ou que se encontre livre de erros, vírus ou outros elementos prejudiciais. Em caso de erro da informação apresentada, prevalece aquela que consta nas Bases de Dados da FUTURO, que são da sua utilização e acesso exclusivamente internos. 
Não existe qualquer obrigação da FUTURO em guardar os conteúdos, textos, dados ou imagens no NETFUTURO, podendo os mesmos ser destruídos a qualquer momento, sem que por tal facto advenha qualquer direito de indemnização para a EMPRESA CLIENTE, qualquer UTILIZADOR ou terceiros.

6.7. É da responsabilidade da EMPRESA CLIENTE - relativamente ao(s) REPRESENTANTE(s) -, dos COLABORADORES e dos CLIENTES PARTICULARES manter o endereço e-mail atualizado junto da FUTURO.


7. UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 

7.1. Os dados pessoais recolhidos serão processados automaticamente pela FUTURO - S.G.F.P., S.A., entidade responsável pelo respetivo tratamento e destinam-se à gestão das Unidades de Participação de Fundos de Pensões geridos pela Empresa, respetivas operações administrativas, estatísticas e apresentação futura de novas propostas, incluindo a prestação de informação e/ou fornecimento de produtos ou serviços.

7.2. O UTILIZADOR consente ainda o tratamento informático dos seus dados pessoais, no âmbito da base de dados de Clientes para uso exclusivo da FUTURO, desde que em adequação com a informação e/ou fornecimento de produtos ou serviços.

7.3. Nos termos legais, é garantido ao titular o direito de acesso, consulta, retificação ou, alteração de qualquer dado pessoal que lhe diga respeito, bem como, a sua eliminação para fins de marketing, dirigindo-se por escrito à FUTURO – S.G.F.P., S.A., Rua do Carmo, 42 – 6º | 1200-094 LISBOA. Através do NETFUTURO pode aceder e consultar os seus dados pessoais ou alterar alguns dos dados que lhe diga respeito, conforme previsto nas alíneas a) e d) do ponto 1. das presentes Cláusulas Gerais.

7.4. Os dados constantes do NETFUTURO circulam em rede aberta, mas são encriptados. No entanto, a FUTURO não pode garantir a impossibilidade de esses dados serem visualizados e utilizados por terceiros não autorizados, que de alguma forma consigam descodificar a informação.


8. ALTERAÇÕES 

8.1. A EMPRESA CLIENTE, através de pelo menos um dos seus Legais Representantes, deve informar a FUTURO, por escrito, das alterações do(s) seu(s) REPRESENTANTE(S) e indicar os dados (nome, cargo, telefone e e-mail) de novo(s) REPRESENTANTE(S).

8.2. A EMPRESA CLIENTE e/ou o(s) REPRESENTANTE(S), devem informar a FUTURO, por escrito, da extinção de vínculo entre a EMPRESA CLIENTE e o COLABORADOR ou quando este deixe de estar abrangido pelo Plano de Pensões;

8.3. A FUTURO poderá alterar, unilateralmente, as presentes Cláusulas Gerais de Utilização.

8.4. Caso a EMPRESA CLIENTE (através do seu REPRESENTANTE), o COLABORADOR ou o CLIENTE PARTICULAR não concorde com as alterações efetuadas, tem o direito de renunciar ao acesso ao NETFUTURO, nos termos do disposto na cláusula 10. 

8.5. Sempre que houver alteração às Cláusulas Gerais de Utilização, o UTILIZADOR, no acesso seguinte, terá de previamente aceitar as novas Cláusulas Gerais de Utilização, caso contrário, deixam de ter acesso ao NETFUTURO. 


9. RECLAMAÇÕES 

O UTILIZADOR pode dirigir qualquer reclamação sobre as condições resultantes da prestação do serviço NETFUTURO, no prazo de dez dias, a contar da data do facto a que se refere a reclamação, dirigindo-se, por escrito, para a FUTURO ou através dos contactos disponibilizados no âmbito do NETFUTURO. 


10. RESOLUÇÃO 

10.1. A utilização do NETFUTURO pode ser resolvida por qualquer uma das partes, nos termos gerais de direito e, unilateralmente, pela FUTURO nos seguintes casos:

a) Por extinção da relação comercial entre a FUTURO e a EMPRESA CLIENTE; neste caso, o(s) REPRESENTANTE(S) e o(s) COLABORADOR(ES) da referida EMPRESA CLIENTE deixam de ter acesso ao NETFUTURO, podendo, no entanto, o COLABORADOR vir a solicitar um novo acesso como CLIENTE PARTICULAR, nos termos da Cláusula 3.2.;

b) Por extinção de vínculo entre o REPRESENTANTE e a EMPRESA CLIENTE, sendo esta última obrigada a nomear por escrito novo REPRESENTANTE;

c) Por extinção de vínculo entre o COLABORADOR e a EMPRESA CLIENTE, ou se o COLABORADOR deixar de estar ao abrigo do Plano de Pensões da EMPRESA CLIENTE, podendo, no entanto, o COLABORADOR vir a solicitar um novo acesso como CLIENTE PARTICULAR, nos termos da Cláusula 3.2.;

d) Por extinção da relação comercial entre a FUTURO e o CLIENTE PARTICULAR.

10.2. A utilização do NETFUTURO pode ser resolvida por qualquer uma das partes, nos termos gerais de direito e, unilateralmente, pela FUTURO, mediante comunicação escrita enviada à EMPRESA CLIENTE ou CLIENTE PARTICULAR, nos seguintes casos:

a) Uso abusivo do serviço por parte do UTILIZADOR;

b) Falsidade nas informações prestadas no momento de adesão ou posteriormente. 

10.3. A FUTURO tem o direito de suspender o acesso do(s) REPRESENTANTE(S) e do(s) COLABORADOR(ES), em caso de a EMPRESA CLIENTE decidir resolver o acesso ao NETFUTURO.


11. DENÚNCIA 

Qualquer uma das partes pode, a todo o tempo, denunciar o acesso do NETFUTURO, desde que o comunique à outra parte, por escrito, com um prazo de 15 dias em relação ao momento em que deva cessar o acesso. 


12. LEI e FORO APLICÁVEIS

O presente documento rege-se e será interpretado pela Lei Portuguesa com expressa renúncia a qualquer outra. Qualquer litígio emergente da interpretação, execução ou validade do presente documento fica sujeito à jurisdição dos tribunais da comarca de Lisboa com renúncia a quaisquer outros.


13. COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES

13.1. As comunicações e notificações entre as partes nos termos deste acordo deverão ser enviadas para os endereços (domicílio ou endereço eletrónico) para o efeito indicados na “Proposta de Adesão Empresas ao NETFUTURO” e, no caso dos COLABORADORES ou CLIENTES PARTICULARES, nos registos existentes na FUTURO, podendo a FUTURO – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. fazê-las por correio eletrónico ou através do NETFUTURO, se outra forma não estiver especialmente prevista;

13.2. As notificações e comunicações realizadas nos termos do número anterior, consideram-se efetuadas na data da sua receção;

13.3. As partes comprometem-se a comunicar qualquer alteração relativa aos endereços ou às pessoas encarregues da execução deste acordo.


14. DISPOSIÇÕES FINAIS

A nulidade total ou parcial de alguma cláusula do presente acordo não afetará as restantes, obrigando-se as partes a substituir a cláusula declarada nula por outra que reproduza, na medida do permissível e com a maior fidelidade possível, a intenção das partes.


15. OUTRAS DISPOSIÇÕES 

15.1. O conteúdo integral do NETFUTURO, incluindo, nomeadamente, textos, gráficos, imagens, sons e quaisquer outras informações, é propriedade da FUTURO, que detém os direitos de autor sobre o mesmo, com exceção dos conteúdos fornecidos por terceiros que se encontrem identificados como tal. A proteção dos direitos de autor dos conteúdos da FUTURO – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. estende-se a todas as reproduções ou cópias, obtidas a partir do conteúdo do NETFUTURO.

15.2. A utilização do NETFUTURO pressupõe que os utilizadores tenham computadores com sistema baseado em:

- Windows ou Mac com navegador web Internet Explorer 6.0 ou superior; 

- Mozzila Firefox 1.0 ou superior;

- Opera web Browser 8.0 ou superior.


Contactos da FUTURO – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.:

Sede: Rua do Carmo, 42 – 6º - 1200-094 LISBOA

Telefone: +351 210 416 005

E-mail: geral@futuro-sa.pt 


Versão atualizada em: 09/2021