CLÁUSULAS GERAIS DE UTILIZAÇÃO
DO NETFUTURO
A
FUTURO – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A., instituição
financeira, com sede na Rua do Carmo, 42 - 6º, em
Lisboa, com o Número Único de Matrícula e de Pessoa Coletiva 501 965
963, adiante designada por
FUTURO, estabelece com o CLIENTE (Empresa ou Particular) identificado,
o qual designa por
EMPRESA CLIENTE ou CLIENTE PARTICULAR consoante o caso, um acordo
relativo à disponibilização de um Serviço de
Consulta On-Line, designado por NETFUTURO. A EMPRESA CLIENTE, seu(s)
REPRESENTANTE(S), seu(s) COLABORADORES, bem como o CLIENTE PARTICULAR,
ficam sujeitos aos
termos das cláusulas gerais constantes do presente documento, bem como
à legislação aplicável.
1.
DEFINIÇÕES
Para
os efeitos do presente acordo, os termos que se seguem têm o
significado a seguir discriminado:
a) CLIENTE PARTICULAR
- pessoa singular que detém uma relação comercial com a FUTURO, devida
e previamente identificada na sua base de dados, decorrente de, pelo
menos, uma adesão a um Fundo de Pensões, que pode consultar a sua
posição pessoal e proceder à alteração dos seguintes dados pessoais,
quando necessário: morada, telefones de contacto, fax, e-mail,
habilitações, título e profissão;
b) EMPRESA CLIENTE
– entidade coletiva que detém uma relação comercial
com a FUTURO,devida e previamente identificada na sua base de dados,
decorrente de, pelo menos, uma adesão a um Fundo de Pensões;
c)
REPRESENTANTE – pessoa singular que representa a
EMPRESA CLIENTE na
celebração deste acordo, no todo, no caso de possuir plenos poderes
para a representação da EMPRESA CLIENTE, ou em parte, se carecer de
mais uma ou mais pessoas singulares para a representação da EMPRESA
CLIENTE;
d) COLABORADOR
– pessoa singular que trabalha na EMPRESA CLIENTE com acesso ao
NETFUTURO, podendo consultar a sua posição pessoal e proceder à
alteração dos seguintes dados pessoais, quando necessário: morada,
telefones de contacto, fax, e-mail, habilitações, título e profissão;
e) UTILIZADOR
- pessoa singular que navega no NETFUTURO como CLIENTE PARTICULAR ou
como REPRESENTANTE ou COLABORADOR da EMPRESA CLIENTE;
f)
NETFUTURO -
plataforma que permite aos UTILIZADORES manterem relações à distância
com a
FUTURO utilizando as formas de contacto descritas em 2.;
g)
USERNAME -
Código pessoal, inalterável e intransmissível, composto por
caracteres alfanuméricos a disponibilizar pela FUTURO ao
UTILIZADOR no ato da adesão;
h) PASSWORD
- sequência de pelo
menos seis caracteres, letras, símbolos ou números, pessoal e
intransmissível correspondendo à palavra-passe para acesso ao NETFUTURO
(esta informação nunca lhe será solicitada pela FUTURO ou qualquer
outra entidade em nome da FUTURO);
g) CERTIFICADO DIGITAL
– Ficheiro
informático que permite o reconhecimento inequívoco de um acesso
autorizado e encriptado, via Internet, a um servidor da FUTURO. Desta
forma, quando um UTILIZADOR pretender aceder ao servidor da FUTURO, o software de
navegação do UTILIZADOR abre um canal de
comunicação encriptado para que possa haver troca de informações entre
o servidor da FUTURO e o software
de navegação do
UTILIZADOR com a garantia de privacidade e segurança. Este Certificado
Digital é assinado por uma entidade de confiança, designada por
Autoridade Certificadora, que permite comprovar a autenticidade da
entidade FUTURO ao UTILIZADOR do NETFUTURO.
2.
OBJETO
2.1.
Através do NETFUTURO, o(s) REPRESENTANTE(S) têm a possibilidade de
consulta das informações relacionadas com os Fundos e/ou Planos de
Pensões da
EMPRESA CLIENTE conforme “Proposta de Adesão Empresas ao NETFUTURO”
assinada, nomeadamente aceder à sua posição integrada, características
dos Fundos de Pensões e demais aspetos relevantes decorrentes de
serviços prestados pela FUTURO aos seus Clientes.
2.2. Através do NETFUTURO, o COLABORADOR,
se aplicável, e o CLIENTE PARTICULAR, terão acesso à sua informação
individual relativa ao(s) Plano(s) de que é Participante e outros
Fundos de
Pensões a que individualmente tenha aderido junto da FUTURO,
nomeadamente aceder à sua posição integrada, características dos Fundos
de Pensões e demais aspetos relevantes decorrentes de serviços
prestados pela FUTURO aos seus Clientes.
2.3.
Todas as instruções transmitidas pelo(s)
UTILIZADOR(ES) à FUTURO através do NETFUTURO, pelos meios acima
referidos, gozarão de plenos efeitos jurídicos, não podendo
posteriormente alegar a falta de assinatura
manuscrita para o cumprimento das instruções transmitidas.
3.
UTILIZAÇÃO DO NETFUTURO
3.1.
EMPRESA CLIENTE
3.1.1. Para a adesão ao NETFUTURO, a EMPRESA CLIENTE
deverá assinar a
“Proposta de Adesão Empresas ao NETFUTURO”, designando o(s)
REPRESENTANTE(S) para o(s) qual(is) será(ão) definido(s) o(s) USERNAME
e PASSWORD de acesso, bem como o perfil de acesso à informação
disponível. No momento da assinatura, a EMPRESA CLIENTE formaliza a
aceitação das presentes Cláusulas Gerais, que se encontram anexas à
Proposta. Considera-se como data de início para a prestação do
NETFUTURO à EMPRESA CLIENTE, a data de assinatura desta Proposta. A
disponibilização do acesso ao NETFUTURO será concretizada em prazo a
acordar com a EMPRESA CLIENTE, de forma a permitir à FUTURO a
preparação de toda a informação a disponibilizar.
3.1.2.
A data de início para a prestação do NETFUTURO a cada REPRESENTANTE ou
COLABORADOR será o momento em que é formalizada a adesão através da
aceitação das presentes Cláusulas Gerais, apresentadas no NETFUTURO.
3.1.3.
Em resultado da adesão da EMPRESA CLIENTE, será atribuído, pela FUTURO,
um USERNAME e gerada uma PASSWORD para cada REPRESENTANTE, para aceder
ao NETFUTURO. A divulgação desses dados é gerada autonomamente através
de e-mail, no caso do(s) REPRESENTANTE(S), para o endereço indicado
pela EMPRESA CLIENTE na “Proposta de Adesão Empresas ao NETFUTURO”,
sendo a PASSWORD, gerada aleatoriamente e será apenas do conhecimento
do destinatário.
3.1.4. Nos casos aplicáveis, será
igualmente atribuído pela FUTURO o USERNAME e gerada uma PASSWORD para
cada COLABORADOR. Para o efeito, o COLABORADOR deverá clicar em
“Registar” no site www.netfuturo.pt, preenchendo e assinando a
“Proposta de Adesão Individual ao NETFUTURO”, que deverá ser remetida
para a Futuro com cópia do seu documento de identificação. Após
receber, por e-mail, a confirmação da Futuro sobre a receção da
Proposta, deverá voltar a entrar no site www.netfuturo.pt e clicar em
“Registar” para concluir o seu registo on-line e receber posteriormente
o seu USERNAME e PASSWORD, sendo esta última gerada aleatoriamente e
apenas do conhecimento do destinatário.
3.1.5. Para a criação de um
COLABORADOR, cada EMPRESA CLIENTE terá de já ter efetuado contribuições
a favor do COLABORADOR.
3.1.6. A criação de um COLABORADOR
pressupõe a configuração prévia, pelo REPRESENTANTE, das opções de
consulta às quais o COLABORADOR poderá ter acesso, conforme o definido
pela EMPRESA CLIENTE. O COLABORADOR só poderá consultar a informação
relativa aos seus Planos ou Fundos de Pensões e os seus dados pessoais,
podendo alterar alguns desses dados.
3.2. CLIENTE PARTICULAR
3.2.1. Para a adesão
ao NETFUTURO, o CLIENTE PARTICULAR deverá clicar em “Registar” no site
www.netfuturo.pt, preenchendo e assinando a “Proposta de Adesão
Individual ao NETFUTURO”, que deverá ser remetida para a Futuro com
cópia do seu documento de identificação. Após receber por e-mail, a
confirmação da Futuro sobre a receção da Proposta, deverá voltar a
entrar no site www.netfuturo.pt e clicar em “Registar” para concluir o
seu registo on-line e receber posteriormente o seu USERNAME e PASSWORD,
sendo esta última gerada aleatoriamente e apenas do conhecimento do
destinatário.
3.2.2.
No momento da assinatura, o CLIENTE PARTICULAR formaliza a aceitação
das presentes Cláusulas Gerais, que se encontram disponíveis em rodapé
de todas as páginas do site. Considera-se como data de início para a
prestação do NETFUTURO, a data de assinatura da Proposta.
3.2.3. Para a criação do acesso ao
NETFUTURO, o CLIENTE PARTICULAR terá de já ter aderido a pelo menos um
Fundo de Pensões.
3.2.4. A data de início para a prestação
do NETFUTURO a cada CLIENTE PARTICULAR será o momento em que é
formalizada a adesão através da aceitação das presentes Cláusulas
Gerais, apresentadas no NETFUTURO.
3.2.5. Em resultado da adesão do
CLIENTE PARTICULAR, será atribuído, pela FUTURO, um USERNAME e gerada
uma PASSWORD para aceder ao NETFUTURO. A divulgação desses dados é
gerada autonomamente através do endereço de e-mail fornecido para
utilização no NETFUTURO, sendo a PASSWORD gerada aleatoriamente e será
apenas do conhecimento do destinatário.
3.2.6. O CLIENTE PARTICULAR só poderá
consultar a informação relativa aos seus Planos de Pensões e aos seus
dados pessoais, podendo alterar alguns desses dados.
3.3. REGRAS DE UTILIZAÇÃO COMUNS
3.3.1. O(s)
Documento(s) de Adesão poderão demorar até 15 dias, após a criação do
UTILIZADOR, a ficarem visíveis pelo mesmo.
3.3.2.
O UTILIZADOR será obrigado à alteração da sua PASSWORD na primeira
utilização, podendo, posteriormente, alterá-la sempre que assim o
desejar. No acesso ao NETFUTURO é instalado temporariamente o
Certificado Digital.
3.3.3. A partir da adesão ao NETFUTURO, o
UTILIZADOR autoriza a FUTURO de forma irrevogável, e sempre que esta
considere necessário:
a) a
recorrer a equipamento informático para gravar em suporte digital
quaisquer transmissões de dados mantidas entre o UTILIZADOR e o
NETFUTURO;
b) a
suspender o acesso ao NETFUTURO, sempre que seja excedido o limite
máximo de três tentativas de acesso inválido, sendo necessário o reset
de PASSWORD, a efetuar, a pedido do interessado. A nova PASSWORD será
enviada para o e-mail do destinatário que consta dos registos da FUTURO.
3.3.4. O UTILIZADOR autoriza expressamente
a utilização dos registos referidos na alínea a) do ponto anterior como
meio de prova para qualquer procedimento judicial que possa vir a
existir entre a EMPRESA CLIENTE ou qualquer um dos UTILIZADORES e a
FUTURO.
3.2.5. Pode a FUTURO (em qualquer caso) ou
o REPRESENTANTE (especificamente no caso de COLABORADORES) suspender ou
cessar o acesso ao NETFUTURO, pelo(s) UTILIZADOR(ES), sempre que razões
de segurança o justifiquem, podendo ainda a FUTURO fazer cessar o
acesso ao NETFUTURO após o decurso do prazo de um ano e meio sem
utilização por parte do UTILIZADOR, pelas mesmas razões de segurança,
podendo neste caso ser solicitada reativação de acesso ao NETFUTURO. Em
caso de reativação será gerada nova PASSWORD, a enviar para o e-mail do
destinatário que consta dos registos da FUTURO.
4.
CONFIDENCIALIDADE
O
UTILIZADOR compromete-se a guardar sob segredo o seu USERNAME e
PASSWORD, bem como a prevenir adequadamente a sua não utilização por
parte de terceiros, sendo responsável por todos os prejuízos
resultantes da utilização indevida do NETFUTURO por parte de terceiros,
com exceção do estabelecido no ponto 5.3..
5.
PERDA, EXTRAVIO, FURTO, ROUBO, FALSIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO INDEVIDA
5.1.
No caso de perda, extravio, furto ou roubo, ou ainda no caso de
suspeita relativamente à utilização indevida dos elementos de
identificação, USERNAME ou PASSWORD, o UTILIZADOR deverá comunicar
imediatamente à FUTURO tal facto, através de e-mail, fax ou telefone
(quando seja por telefone deverá posteriormente confirmar também essa
comunicação por escrito à FUTURO).
5.2. O UTILIZADOR autoriza a FUTURO a
efetuar o registo das suas comunicações e o respetivo arquivo em base
de dados, nos termos permitidos por lei.
5.3. A responsabilidade do UTILIZADOR por
todas as operações irregulares efetuadas através do USERNAME e
PASSWORD, motivadas por perda, extravio, furto ou roubo, cessa no
momento em que a FUTURO tome conhecimento da comunicação acima
referida, salvo se forem devidas a dolo e/ou negligência grosseira do
UTILIZADOR.
6.
RESPONSABILIDADE
6.1.
A FUTURO não será responsável, em caso algum, pelos prejuízos
decorrentes de erros de transmissão, interferências, desconexões ou
outras imprecisões de natureza técnica que tenham ocorrido no âmbito da
utilização do NETFUTURO pelo UTILIZADOR.
6.2.
Sempre que um UTILIZADOR detete que quaisquer instruções de alterações
de dados pessoais, através do NETFUTURO, não resultaram numa alteração
efetiva no prazo de dez dias úteis, deverá contactar a FUTURO.
6.3. O UTILIZADOR compromete-se a utilizar
o NETFUTURO de forma não ofensiva de quaisquer direitos de terceiros ou
da FUTURO.
6.4.
A EMPRESA CLIENTE e qualquer UTILIZADOR apenas está autorizado(a) a
fazer uso do NETFUTURO nos termos do disposto nas presentes condições e
para fins estritamente pessoais, sendo-lhe expressamente proibido
publicar, reproduzir, difundir, distribuir ou, por qualquer outra
forma, tornar os conteúdos acessíveis a terceiros, incluindo para fins
de comunicação pública ou de comercialização, nomeadamente, colocando-o
disponível noutro Website,
serviço on-line, bulletin board ou message board (afixação para
consulta) ou em cópias de papel, sendo-lhe ainda vedado proceder a
qualquer transformação dos conteúdos.
6.5. É também expressamente proibido à
EMPRESA CLIENTE e a qualquer UTILIZADOR criar ou introduzir no
NETFUTURO quaisquer tipos de vírus ou programas que o danifiquem ou
contaminem ou aconselhar terceiros a fazê-lo.
6.6.
A FUTURO não garante que o NETFUTURO funcione ininterruptamente ou que
se encontre livre de erros, vírus ou outros elementos prejudiciais. Em
caso de erro da informação apresentada, prevalece aquela que consta nas
Bases de Dados da FUTURO, que são da sua utilização e acesso
exclusivamente internos.
Não existe qualquer obrigação da FUTURO em guardar os conteúdos,
textos, dados ou imagens no NETFUTURO, podendo os mesmos ser destruídos
a qualquer momento, sem que por tal facto advenha qualquer direito de
indemnização para a EMPRESA CLIENTE, qualquer UTILIZADOR ou terceiros.
6.7. É da responsabilidade da EMPRESA
CLIENTE - relativamente ao(s) REPRESENTANTE(s) -, dos COLABORADORES e
dos CLIENTES PARTICULARES manter o endereço e-mail atualizado junto da
FUTURO.
7.
UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
7.1.
Os dados pessoais recolhidos serão processados automaticamente pela
FUTURO - S.G.F.P., S.A., entidade responsável pelo respetivo tratamento
e destinam-se à gestão das Unidades de Participação de Fundos de
Pensões geridos pela Empresa, respetivas operações administrativas,
estatísticas e apresentação futura de novas propostas, incluindo a
prestação de informação e/ou fornecimento de produtos ou serviços.
7.2. O UTILIZADOR consente ainda o
tratamento informático dos seus dados pessoais, no âmbito da base de
dados de Clientes para uso exclusivo da FUTURO, desde que em adequação
com a informação e/ou fornecimento de produtos ou serviços.
7.3. Nos termos legais, é garantido ao
titular o direito de acesso, consulta, retificação ou, alteração de
qualquer dado pessoal que lhe diga respeito, bem como, a sua eliminação
para fins de marketing, dirigindo-se por escrito à FUTURO – S.G.F.P.,
S.A., Rua do Carmo, 42 – 6.º, 1200-094 LISBOA. Através do NETFUTURO
pode aceder e consultar os seus dados pessoais ou alterar alguns dos
dados que lhe diga respeito, conforme previsto nas alíneas a) e d) do
ponto 1. das presentes Cláusulas Gerais.
7.4. Os dados constantes do NETFUTURO
circulam em rede aberta mas são encriptados. No entanto, a FUTURO não
pode garantir a impossibilidade de esses dados serem visualizados e
utilizados por terceiros não autorizados, que de alguma forma consigam
descodificar a informação.
8.
ALTERAÇÕES
8.1.
A EMPRESA CLIENTE, através de pelo menos um dos seus Legais
Representantes, deve informar a FUTURO, por escrito, das alterações
do(s) seu(s) REPRESENTANTE(S) e indicar os dados (nome, cargo, telefone
e e-mail) do novo(s) REPRESENTANTE(S).
8.2. A EMPRESA CLIENTE e/ou o(s)
REPRESENTANTE(S), devem informar a FUTURO, por escrito, da extinção de
vínculo entre a EMPRESA CLIENTE e o COLABORADOR ou quando este deixe de
estar abrangido pelo Plano de Pensões.
8.3. A FUTURO poderá alterar,
unilateralmente, as presentes Cláusulas Gerais de Utilização.
8.4. Caso a EMPRESA CLIENTE (através do
seu REPRESENTANTE), o COLABORADOR ou o CLIENTE PARTICULAR não concorde
com as alterações efetuadas, tem o direito de renunciar ao acesso ao
NETFUTURO, nos termos do disposto na cláusula 10.
8.5. Sempre que houver alteração às
Cláusulas Gerais de Utilização, o UTILIZADOR, no acesso seguinte, terá
de previamente aceitar as novas Cláusulas Gerais de Utilização, caso
contrário deixam de ter acesso ao NETFUTURO.
9.
RECLAMAÇÕES
O
UTILIZADOR pode dirigir qualquer reclamação sobre as condições
resultantes da prestação do serviço NETFUTURO, no prazo de dez dias, a
contar da data do facto a que se refere a reclamação, dirigindo-se, por
escrito, para a FUTURO ou através dos contactos disponibilizados no
âmbito do NETFUTURO.
10.
RESOLUÇÃO
10.1.
A utilização do NETFUTURO pode ser resolvida por qualquer uma das
partes, nos termos gerais de direito e, unilateralmente, pela FUTURO
nos seguintes casos:
a) Por extinção da relação comercial entre a FUTURO e a EMPRESA
CLIENTE; neste caso, o(s) REPRESENTANTE(S) e o(s) COLABORADOR(ES) da
referida EMPRESA CLIENTE deixam de ter acesso ao NETFUTURO;
b) Por extinção de vínculo entre o REPRESENTANTE e a EMPRESA CLIENTE,
sendo esta última obrigada a nomear por escrito novo REPRESENTANTE;
c) Por extinção de vínculo entre o COLABORADOR e a EMPRESA CLIENTE, ou
se o COLABORADOR deixar de estar ao abrigo do Plano de Pensões da
EMPRESA CLIENTE;
d) Por extinção da relação comercial entre a FUTURO e o CLIENTE
PARTICULAR.
10.2. A utilização do NETFUTURO pode ser
resolvida por qualquer uma das partes, nos termos gerais de direito e,
unilateralmente, pela FUTURO, mediante comunicação escrita enviada à
EMPRESA CLIENTE ou CLIENTE PARTICULAR, nos seguintes casos:
a) Uso abusivo do serviço por parte do UTILIZADOR;
b) Falsidade nas informações prestadas no momento de adesão ou
posteriormente.
10.3. A FUTURO tem o direito de suspender
o acesso do(s) REPRESENTANTE(S) e do(s) COLABORADOR(ES), em caso de a
EMPRESA CLIENTE decidir resolver o acesso ao NETFUTURO.
11. DENÚNCIA
Qualquer uma das partes pode,
a todo o tempo, denunciar o acesso do NETFUTURO, desde que o comunique
à outra parte, por escrito, com um prazo de 15 dias em relação ao
momento em que deva cessar o acesso.
12. LEI e FORO
APLICÁVEIS
O presente documento rege-se e
será interpretado pela Lei Portuguesa com expressa renúncia a qualquer
outra. Qualquer litígio emergente da interpretação, execução ou
validade do presente documento fica sujeito à jurisdição dos tribunais
da comarca de Lisboa com renúncia a quaisquer outros.
13. COMUNICAÇÕES
E NOTIFICAÇÕES
13.1.
As comunicações e notificações entre as partes nos termos deste acordo
deverão ser enviadas para os endereços (domicílio ou endereço
eletrónico) para o efeito indicados na “Proposta de Adesão Empresas ao
NETFUTURO” e, no caso dos COLABORADORES ou CLIENTES PARTICULARES, nos
registos existentes na FUTURO, podendo a FUTURO – Sociedade Gestora de
Fundos de Pensões, S.A. fazê-las por correio eletrónico ou através do
NETFUTURO, se outra forma não estiver especialmente prevista.
13.2. As notificações e comunicações
realizadas nos termos do número anterior, consideram-se efetuadas na
data da sua receção.
13.3. As partes comprometem-se a comunicar
qualquer alteração relativa aos endereços ou às pessoas encarregues da
execução deste acordo.
14. DISPOSIÇÕES
FINAIS
A nulidade total ou parcial de
alguma cláusula do presente acordo não afetará as restantes,
obrigando-se as partes a substituir a cláusula declarada nula por outra
que reproduza, na medida do permissível e com a maior fidelidade
possível, a intenção das partes.
15. OUTRAS
DISPOSIÇÕES
15.1.
O conteúdo integral do NETFUTURO, incluindo, nomeadamente, textos,
gráficos, imagens, sons e quaisquer outras informações, é propriedade
da FUTURO, que detém os direitos de autor sobre o mesmo, com exceção
dos conteúdos fornecidos por terceiros que se encontrem identificados
como tal. A proteção dos direitos de autor dos conteúdos da FUTURO –
Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. estende-se a todas as
reproduções ou cópias, obtidas a partir do conteúdo do NETFUTURO.
15.2. A utilização do NETFUTURO pressupõe
que os utilizadores tenham computadores com sistema baseado em:
- Windows ou Mac com navegador web Internet Explorer 6.0 ou superior;
- Mozzila Firefox 1.0 ou superior;
- Opera web Browser 8.0 ou superior.
Contactos da
FUTURO – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.:
Sede: Rua do Carmo, 42, 6º | 1200-094 LISBOA
Telefone: +351 210 416 005 | Fax: +351 210 416 001
E-mail: geral@futuro-sa.pt
Versão atualizada em:
06/2014 (morada em 08/2018)